Como recorrer de uma multa de trânsito em Maceió; veja passo a passo

  • 22/07/2026
(Foto: Reprodução)
Avenida Fernandes Lima Cortesia Motoristas autuados por infrações de trânsito em Maceió podem contestar a penalidade caso identifiquem erros ou irregularidades. O processo administrativo no Departamento Municipal de Transportes e Trânsito (DMTT) é gratuito e não exige o pagamento antecipado da multa. 📲Participe do canal do g1 Alagoas Quando uma infração é registrada por um agente de trânsito ou equipamento eletrônico, é emitido um Auto de Infração de Trânsito (AIT). Após o registro, o órgão responsável tem até 30 dias para expedir a Notificação de Autuação ao proprietário do veículo. Caso a notificação não seja emitida dentro desse prazo, a autuação deve ser arquivada e o valor cancelado. A Notificação de Autuação ainda não representa a aplicação definitiva da multa. O documento informa que foi aberto um processo relacionado ao veículo e permite que o proprietário apresente a primeira contestação. O recurso pode passar por três etapas: Defesa Prévia; Recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari); Recurso ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran). Agora no g1 1. Defesa Prévia A Defesa Prévia pode ser apresentada após o recebimento da Notificação de Autuação. O prazo estará indicado no próprio documento e não poderá ser inferior a 30 dias, contados a partir da notificação ou da publicação do edital. Nessa etapa, podem ser apontados erros formais ou inconsistências no auto de infração, como: placa clonada; marca ou modelo do veículo incorretos; endereço da infração inexistente; outros dados preenchidos de forma errada. Também é nesse período que o proprietário deve indicar o condutor responsável, caso não estivesse dirigindo o veículo no momento da infração. Se a Defesa Prévia não for apresentada ou for rejeitada, será emitida a Notificação de Penalidade. O documento traz o valor da multa, a pontuação correspondente e o prazo para apresentação de um novo recurso. 2. Recurso à Jari (1ª instância) Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Renato Beiruth/Detran A Jari é responsável por analisar os recursos em primeira instância. O prazo para recorrer estará indicado na guia de pagamento e será de, no mínimo, 30 dias após o recebimento da Notificação de Penalidade. Nessa fase, o motorista pode apresentar argumentos mais detalhados, documentos, fotografias, testemunhas e provas de situações excepcionais, como uma emergência médica que tenha motivado a infração. Não é necessário ter apresentado a Defesa Prévia para recorrer à Jari. Também não é obrigatório pagar a multa antes de protocolar o recurso. A Jari tem prazo de até 24 meses para analisar o pedido. Caso o recurso não seja julgado dentro desse período, o processo prescreve e a penalidade deve ser extinta. 3. Recurso ao Cetran (2ª instância) Recorrer de multa de trânsito é direito garantido a todo condutor Acervo Caso o recurso seja negado pela Jari, o motorista ainda pode recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito. O Cetran representa a última etapa do processo na esfera administrativa. Documentos necessários Para apresentar a defesa ou o recurso, o motorista deve reunir os seguintes documentos: requerimento preenchido e assinado; cópia da Notificação de Autuação ou da Notificação de Penalidade; cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do proprietário ou condutor; fotografias, documentos, boletim de ocorrência ou outras provas que fundamentem a contestação. Como ter até 40% de desconto (SNE) Os motoristas também podem aderir ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), ferramenta do governo federal disponível no aplicativo Carteira Digital de Trânsito. O sistema substitui o envio das notificações em papel pelo formato digital e permite que o condutor receba os avisos pelo celular. Quem adere ao SNE pode obter desconto de 20% ao pagar a multa até o vencimento. Mesmo pagando com desconto, é possível recorrer. Se a multa for cancelada, o valor é reembolsado. Já o desconto chega a 40% se o condutor reconhecer a infração, pagar até o vencimento e abrir mão do recurso. O sistema também permite indicar o condutor responsável diretamente pelo aplicativo. Ao aderir ao SNE, o proprietário deixa de receber as notificações impressas pelos Correios. Ele passa a ser considerado legalmente notificado 30 dias após o registro da infração no sistema eletrônico. Por isso, é importante manter os avisos do aplicativo ativados e acompanhar os prazos.

FONTE: https://g1.globo.com/al/alagoas/noticia/2026/07/22/como-recorrer-de-multa-de-transito-em-maceio-veja-passo-a-passo.ghtml


#Compartilhe

Aplicativos


Locutor no Ar

Peça Sua Música

Top 10

top1
1. Deus Proverá

Gabriela Gomes

top2
2. Algo Novo

Kemuel, Lukas Agustinho

top3
3. Aquieta Minh'alma

Ministério Zoe

top4
4. A Casa É Sua

Casa Worship

top5
5. Ninguém explica Deus

Preto No Branco

top6
6. Deus de Promessas

Davi Sacer

top7
7. Caminho no Deserto

Soraya Moraes

top8
8.

Midian Lima

top9
9. Lugar Secreto

Gabriela Rocha

top10
10. A Vitória Chegou

Aurelina Dourado


Anunciantes